
(61)3274-1366
Solicite o seu Cálculo PASEP!
Clique no ícone do whatsapp para entrar em contato, obter mais informações e solicitar seu cálculo.

ENTENDA O QUE É PIS/PASEP
Em 1970 foi criada a lei que definiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Essa lei tinha por objetivo criar um fundo onde os entes da federação – união, estados e municípios – depositassem um valor na conta de cada servidor público, para que fosse retirado na aposentadoria. Era uma forma criar um patrimônio e de garantir um dinheiro extra para os servidores quando parassem de trabalhar.
Na mesma ocasião foi criado também o PIS (Programa de Integração Social), que era destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com o objetivo de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
O dinheiro desses fundos era depositado em contas individuais, criadas para cada trabalhador. O PIS era administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP, pelo Banco do Brasil.
AÇÃO PIS PASEP
Em 1988 houve uma mudança de como esses valores eram distribuídos. Todo o dinheiro depositado por governos e empresas passou a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que financia os benefícios aos trabalhadores, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Recentemente foram descobertas uma série de irregularidades com a administração do dinheiro dos programas. Entre ela podemos citar:
· Não houve correção monetária durante períodos ou aplicação de índices incorretos nos valores repassados.
· Os juros acumulados pelo tempo de depósito não foram corrigidos.
· O bancos não repassaram parte dos juros pela utilização dos recursos para os donos do dinheiro, no caso os servidores públicos e privados.
Por esses motivos, surgiu a possibilidade de reivindicar judicialmente uma revisão nos valores pagos, a fim de que recebam o que de fato lhes é de direito.

QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO?

• Ser servidor público – federal, estadual ou municipal.
• Ter estado no exercício do cargo entre 1971 e 1988.
• Ter saldo na conta individual, criada pelo governo, até o dia 04/08/1988.
• Ter sacado o valor do PASEP há no máximo 5 anos ou nunca ter sacado.
• Empregado da iniciativa privada que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.